Multa por Disputar Corrida (Racha)

A infração por disputar corrida, popularmente conhecida como "tirar racha", é caracterizada pela competição entre dois ou mais veículos em vias públicas.

Tal conduta é, expressamente, proibida pelo artigo 173 do Código de Trânsito Brasileiro.

Vamos analisar mais detalhadamente este artigo:

Art. 173. Disputar corrida:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

Quais as consequências dessa multa?


Você deve ter observado, no artigo acima que, nessa infração, é aplicado um fator multiplicador, que corresponde ao valor da multa gravíssima (R$ 293,47) multiplicado por 10, conforme estipula o artigo 173 do CTB, resultando em um total de
R$ 2.934,70.

É crucial ressaltar que apenas o valor da multa é multiplicado, não os pontos. Assim, essa infração acarreta apenas 7 pontos na CNH do infrator, não 70 como poderia ser inferido erroneamente.Entretanto, essa é uma multa autossuspensiva e pode, por si só, resultar em SUSPENSÃO DA CNH!

Além das consequências previstas para a infração de trânsito, é importante destacar que, se houver dano potencial à segurança pública ou privada, o condutor, também, estará sujeito a responder CRIMINALMENTE, nos termos do artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro.Este artigo prevê o crime de participação em corridas, disputas ou competições não autorizadas, quando há situação de risco para a segurança pública ou privada.

As penalidades para esse crime incluem detenção de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição da habilitação para dirigir veículo automotor, variando de dois meses a cinco anos.

Portanto, é crucial estar ciente das implicações legais e dos riscos envolvidos ao participar de atividades automobilísticas não autorizadas.

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O que fazer?

Se você recebeu uma multa por participar de corridas, disputas ou competições não autorizadas, é crucial agir rapidamente para proteger seus direitos e sua habilitação. Isso significa que você pode e deve contestar essa multa, por meio dos RECURSOS.

Saiba mais!

É possível anular uma multa dessa natureza? 


A resposta é: SIM!


Isso porque, além das nulidades decorrentes de: ausência de notificação, de fundamentação e informações obrigatórias que devem constar no auto de infração (AIT), o Manual Brasielrio de Fiscalização de Trânsito (MBFT) determina que essa infração EXIGE a presença de dois ou mais condutores envolvidos em uma competição, o que significa que a penalidade não se aplica à situações onde apenas um veículo está envolvido.

Se o agente de trânsito não conseguir identificar o outro veículo participante e deixar de registrar essa informação no auto de infração, é possível argumentar que não há elementos suficientes para comprovar a infração.

Além disso, se o agente não fornecer o número do auto lavrado do outro veículo envolvido (que estava disputando corrida com você), pode-se alegar NULIDADE!

Portanto, com base nessas condições específicas e em conformidade com as diretrizes do MBFT, é viável buscar a anulação da multa por falta de evidências claras e completas que justifiquem a aplicação da penalidade.

Não deixe que essa multa comprometa sua vida e sua habilitação!!!


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