Multa na permissão (PPD)

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que tem uma Permissão para Dirigir (PPD) não pode receber multas gravíssimas (sete pontos), graves (cinco pontos) nem ser reincidente (ter mais de uma) em multas médias (quatro pontos) durante um ano.

Caso isso aconteça, o permissionário precisará cumprir todos os procedimentos (exame médico, psicotécnico, curso, prova teórica, aulas práticas e exame) novamente, como se estivesse tirando a Carteira Nacional de Habilitação pela primeira vez.

Fonte: Detran/SP.

Fui multado na PPD, o que fazer?

Se você foi autuado de com multa grave (5 pontos), gravissima (7 pontos) ou é reincidente em multa média (4 pontos), a primeira coisa a se fazer é verificar se você foi identificado como condutor infrator. 

              Fui identificado, o que fazer?
Caso você tenha sido identificado, deverá consultar um especialista em direito de trânsito, para verificar se existe erro ou irregularidade na autuação e, assim, apresentar recursos fundamentados para anular o auto de infração. 

            Não fui identificado, e agora?
Se você não foi identificado (abordado), você terá a possibilidade de indicar um condutor para receber a pontuação!


                              ATENÇÃO!!!
Fique atento, se o condutor infrator não for identificado, a multa será lançada no prontuário do proprietário! Isso porque, o CTB prevê, no § 7º do art. 257, que não havendo a identificação do condutor no auto de infração e nem sendo providenciada pelo proprietário a sua identificação no prazo legal, será deste a responsabilidade pela infração.

 Outra informação importante é que existem multas que são de responsabilidade do proprietário do veículo. Essa possibilidade está prevista no § 2º do art. 257 do CTB, ao prever que, ao proprietário, caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo, isso inclui: conservação e inalterabilidade das características, componentes, agregados do veículo, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar, independentemente da identificação do condutor.

Neste caso, mesmo que não seja o condutor infrator, o proprietário pode receber multas na CNH, que podem dificultar a obtenção da CNH definitiva, caso ele seja permissionário. Se esse é o seu caso, não se desespere! Existe, ainda, a possibilidade de reverter a situação, entretanto, não será na via administrativa. Assim, para regularizar essa situação, você poderá recorrer ao judiciário. Entre em contato conosco para saber como proceder. 

Saiba mais!

Posso entrar com recurso para "enrrolar" até pegar a definitiva?

Caso seus recursos sejam negados pelos órgãos responsáveis, mesmo que você pegue a CNH definitiva, o DETRAN do seu estado poderá decidir pela cassação da sua carteira de motorista definitiva. Isso pode resultar na necessidade de reiniciar o processo de habilitação. Normalmente, os motoristas só ficam cientes disso quando vão renovar a CNH, ao descobrirem que foram cassadas devido às multas de trânsito acumuladas durante a fase provisória.

Não corra o risco de ter essa supresa desagradavél, entre em contato conosco e resolva essa questão de uma vez por todas! 

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