Acidente de Trânsito

Diariamente, ocorrem numerosos acidentes envolvendo veículos automotivos, lamentavelmente por diferentes motivos, tais como motoristas negligentes, ausência de sinalização e condições desfavoráveis de ruas e estradas.

Caso isso ocorra, esteja ciente de que você possui certos direitos, incluindo o direito à indenização. No entanto, para ser compensado, é crucial registrar o Boletim de Ocorrência (B.O).

Confira, a seguir, quais danos o acidentado tem direito a receber, a título de reparação:

Danos Materiais

Englobam todas as perdas financeiras resultantes do acidente, como: danos ao veículo, custos de franquia de seguro, perda total do automóvel, despesas com aluguel de veículo substituto, despesas médicas, custos de funeral, entre outros gastos.

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Danos Morais

Constituem a compensação concedida devido aos impactos psicológicos do acidente, incluindo traumas, angústia, aflição, dor emocional e outros transtornos mentais. Também abrangem os transtornos decorrentes do acidente quando resultam em lesões corporais ou morte da vítima.

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Danos Estéticos

Referem-se à indenização concedida pela presença de alguma marca física que a vítima possa adquirir, como cicatrizes, deformidades ou outras sequelas resultantes do acidente de trânsito.

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Lucros Cessantes

Representam o montante financeiro que a vítima deixa de receber devido ao acidente, seja pela impossibilidade de utilizar o veículo para o trabalho ou pela incapacidade de desempenhar suas funções laborais devido às lesões causadas pelo acidente.

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 Pensão Indenizatória

É aplicavél quando a vítima fica impossibilitada de trabalhar. Nesse caso, a vítima pode requerer pensão indenizatória para compensar a perda da renda.

Se a vítima vier a falecer no acidente, os dependentes também podem requerer essa indenização.

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Beneficio Previdenciário 

Se a vítima for vinculada ao INSS ou a qualquer outro órgão da previdência, tanto pública quanto privada, poderá requerer o recebimento de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.

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Seguro DPVAT

Esse é o seguro obrigatório, cujo objetivo é cobrir gastos médico-hospitalares, invalidez permanente ou óbito.

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Seguros Particulares

Quando o acidente envolver veículos segurados ou a vítima tiver seguro de vida, poderá ter direito a indenização.

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O que preciso saber se me envolver em um acidente de trânsito?

Após a ocorrência de um acidente no trânsito, é crucial identificar o responsável/causador do acidente. Confira de quem é a responsabilidade: 

Motorista/Proprietário do veículo: 
Saiba que tanto o motorista do veículo quanto o dono do veículo, se identificado como o culpado, podem ser responsabilizados e, consequentemente, encarregados de pagar a compensação/indenização.

Condutor menor de idade : 
No caso de um condutor menor de idade, os pais podem ser responsabilizados.

Empregador/Patrão: Se o acidente ocorrer no ambiente de trabalho, o empregador é considerado responsável se o funcionário estiver em serviço.

É frequente que o culpado pelo acidente busque aconselhamento jurídico para chegar a um acordo com as vítimas ou seus familiares, visando evitar litígios judiciais.

Embora os acordos ofereçam benefícios significativos para as vítimas e suas famílias, é crucial exercer cautela nesse momento; pois, geralmente, as vítimas e seus familiares estão emocionalmente abalados e podem aceitar um acordo por impulso, com medo de não conseguirem arcar com as despesas ou substituir a renda perdida, caso o acidentado seja um trabalhador. Portanto, antes de concordar com qualquer acordo, é essencial buscar orientação de um advogado de confiança, pois somente ele poderá avaliar se o acordo é vantajoso ou se é mais prudente buscar soluções através dos meios judiciais!

Consulte um Advogado Especialista!