Dirigir ameaçando pedestre ou demais veículos: 

Algumas infrações no trânsito podem resultar diretamente na suspensão da CNH, como é o caso de conduzir de forma perigosa em relação aos pedestres ou demais veículos.

Essa infração está especificada no artigo 170 do CTB. Confira: 


Art. 170: Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (R$293,47) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.  



A infração descrita no artigo 170 do CTB engloba dois tipos de comportamentos agressivos:

1-  Ameaçar pedestres que estejam atravessando a via pública;

2- Ameaçar os condutores dos demais veículos na via.


Essa infração pode configurar crime de trânsito (Art. 309 do CTB), assim como as infrações por dirigir sob efeito de álcool, participar de competições não autorizadas ou dirigir em velocidade incompatível com a segurança em locais movimentados.

Portanto, o condutor que for autuado, nesse artigo, pode responder a um processo judicial, por crime de trânsito, que pode resultar em penalidades mais severas que a suspensão da CNH. Consulte um especialista para análise do seu caso!  

Mas, o que significa "ameaçar" no trânsito?

O termo "dirigir ameaçando pedestres/veículos" refere-se a comportamentos no trânsito que representam uma ameaça direta à segurança dos pedestres ou do trânsito.

De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito(MBFT), essa situação abrange as seguintes ações:

O que caracteriza a infração de ameaçar o pedestre?

- Intimidar, intencionalmente, os pedestres que estejam atravessando a via;

- Acelerar o veículo quando estiver parado próximo ao semáforo;

- Tentar assustar o pedestre ao ameaçar arrancar o veículo;

- Mudar abruptamente a direção do veículo em direção ao pedestre.

O que caracteriza dirigir ameaçando outros veículos? 

- acelerar bruscamente próximo ao semáforo para intimidar o condutor do veículo à frente;

- mudar repentinamente de direção em direção a outro veículo, ou; 

- perseguir um veículo com a intenção de bloquear sua passagem.


Atenção
É essencial que o agente de trânsito registre, claramente, a conduta observada no auto de infração, para evitar dúvidas quanto ao comportamento que levou à infração de trânsito. Essas informações devem ser inseridas pelo agente, no campo "observação" do AIT. Caso não conste essa informação, a multa pode ser anulada! 

Saiba mais!